Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30587 de 16 de Julho de 2009
Institui o PROGRAMA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL – ÁGUAS DO DF, cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF – UGP ÁGUAS DO DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF - UGP ÁGUAS DO DF.
Parágrafo único
A UGP ÁGUAS DO DF é uma unidade de caráter temporário e terá duração limitada ao período de execução do Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal.