JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 30587 de 16 de Julho de 2009

Institui o PROGRAMA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL – ÁGUAS DO DF, cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF – UGP ÁGUAS DO DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica revogado o Decreto nº 28.306, de 27 de setembro de 2007 e as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 30587 /2009