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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 30587 de 16 de Julho de 2009

Institui o PROGRAMA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL – ÁGUAS DO DF, cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF – UGP ÁGUAS DO DF, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os órgãos e entidades do Distrito Federal prestarão à UGP ÁGUAS DO DF as informações e o apoio técnico necessários à execução do Programa.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 30587 /2009