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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 30587 de 16 de Julho de 2009

Institui o PROGRAMA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL – ÁGUAS DO DF, cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF – UGP ÁGUAS DO DF, e dá outras providências.

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Art. 3º

À UGP ÁGUAS DO DF, compete:

I

Exercer o planejamento e a coordenação geral do Programa, bem como as ações referentes à organização administrativa e financeira;

II

Representar o Distrito Federal junto à CAF nas questões relacionadas às ações administrativas, técnicas e financeiras resultantes do Programa, durante a sua execução;

III

Elaborar e apresentar todos os documentos e informações requeridas pela CAF;

IV

Coordenar as atividades dos CO-EXECUTORES do Programa;

V

Coordenar a execução das atividades do Programa no âmbito de outros Órgãos e entidades do Distrito Federal;

VI

Exercer o controle financeiro e contábil da execução do Programa;

VII

Fornecer à CAF, periodicamente, ou sempre que solicitado, a posição financeira do Programa;

VIII

Propor a celebração de convênios ou contratos e expedir os atos necessários ao desenvolvimento do Programa;

IX

Solicitar à CAF os desembolsos relativos ao Programa e encaminhar as respectivas prestações de contas, incluindo justificativas de adiantamento e solicitação de reembolso;

X

Manter registros atualizados de todas as atividades e providências do Programa.

Art. 3º, VI do Decreto do Distrito Federal 30587 /2009