Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 30587 de 16 de Julho de 2009
Institui o PROGRAMA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL – ÁGUAS DO DF, cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF – UGP ÁGUAS DO DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A UGP ÁGUAS DO DF terá um Coordenador Geral, um Coordenador Técnico e um Coordenador Financeiro, e contará com o apoio técnico de uma empresa de consultoria na estruturação e no gerenciamento da execução do Programa. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32768 de 17/02/2011)
Parágrafo único
Ficam designados para compor a UGP ÁGUAS DO DF os seguintes servidores do Distrito Federal:
Parágrafo único
Parágrafo único
Ficam designados para compor a UGP ÁGUAS DO DF os seguintes servidores do Distrito Federal: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 32768 de 17/02/2011)
I
Engenheira ROSSANA ELIZABETH ARRUDA DA CUNHA RÊGO, Assessora Especial da Secretaria de Estado de Obras, matrícula 171.631-X, na qualidade de Coordenadora Geral;
I
I
Engenheira ROSSANA ELIZABETH ARRUDA DA CUNHA RÊGO, Subsecretária de Gerenciamento de Programas de Obras da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 260.267-9, na qualidade de Coordenadora Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32768 de 17/02/2011)
II
Engenheiro GILSON APOLINÁRIO PEIXOTO, Assessor Especial da Secretaria de Estado de Obras, matrícula 159.454-0, na qualidade de Coordenador Técnico; e
II
II
Contadora LUCIANA LIMA DE CARVALHO, Subsecretária de Coordenação Orçamentária e Planejamento da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 42.202-9, na qualidade de Coordenadora Financeira; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32768 de 17/02/2011)
III
III
Engenheira CARMEM LÚCIA CORRÊA LOPES MACHADO, Assessor Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 261.381-6, na qualidade de Coordenadora Técnica. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 32768 de 17/02/2011)