Artigo 3º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 30587 de 16 de Julho de 2009
Institui o PROGRAMA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL – ÁGUAS DO DF, cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF – UGP ÁGUAS DO DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À UGP ÁGUAS DO DF, compete:
I
Exercer o planejamento e a coordenação geral do Programa, bem como as ações referentes à organização administrativa e financeira;
II
Representar o Distrito Federal junto à CAF nas questões relacionadas às ações administrativas, técnicas e financeiras resultantes do Programa, durante a sua execução;
III
Elaborar e apresentar todos os documentos e informações requeridas pela CAF;
IV
Coordenar as atividades dos CO-EXECUTORES do Programa;
V
Coordenar a execução das atividades do Programa no âmbito de outros Órgãos e entidades do Distrito Federal;
VI
Exercer o controle financeiro e contábil da execução do Programa;
VII
Fornecer à CAF, periodicamente, ou sempre que solicitado, a posição financeira do Programa;
VIII
Propor a celebração de convênios ou contratos e expedir os atos necessários ao desenvolvimento do Programa;
IX
Solicitar à CAF os desembolsos relativos ao Programa e encaminhar as respectivas prestações de contas, incluindo justificativas de adiantamento e solicitação de reembolso;
X
Manter registros atualizados de todas as atividades e providências do Programa.