Decreto do Distrito Federal nº 28469 de 26 de Novembro de 2007
Cria o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de novembro de 2007.
Fica criado, no âmbito do Governo do Distrito Federal, o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal - GGIDF, destinado a viabilizar a completa adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, sob a coordenação do Ministério da Justiça.
O GGIDF terá a seguinte composição, como membros natos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
um representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na qualidade de Coordenador, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;
Secretaria de Estado de Segurança Pública, na qualidade de Coordenadora; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
um representante da Polícia Militar do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Comandante-Geral;
um representante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Comandante-Geral;
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
um representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
um representante da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;
um representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;
um representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;
um representante da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, indicado pelorespectivo Secretário de Estado;
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;
Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Diretor.
Departamento de Trânsito do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
Casa Civil, por meio da Coordenadoria das Cidades; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
Secretaria de Estado de Governo, por meio da Coordenadoria de Juventude; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44247 de 16/02/2023)
- Poderão compor o GGIDF, como membros temporários e sem direito a voto, representantes dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal ou da sociedade civil, para o trato de assuntos específicos, por decisão da maioria simples dos membros natos.
Na impossibilidade de comparecimento do titular do órgão, poderão ser indicados representantes habilitados, com poder de decisão, para tratar dos assuntos a serem abordados nas reuniões do Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
Poderão compor o GGIDF, como membros temporários e com direito a voto, representantes dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal ou da sociedade civil, para o trato de assuntos específicos, por decisão da maioria simples dos membros natos. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
promover a atuação conjunta, de forma sinérgica, dos órgãos distritais, com vistas à elaboração de projetos e acordos destinados à prevenção, controle e repressão da criminalidade, propiciando ao Distrito Federal a adesão ao PRONASCI, mediante: a participação na gestão e compromisso com as diretrizes do programa; o compartilhamento das ações e das políticas de segurança, sociais e de urbanização; comprometimento de efetivo policial nas ações para pacificação territorial; disponibilização de mecanismos de comunicação e informação para mobilização social e divulgação das ações e projetos do programa; apresentação de plano diretor do sistema penitenciário;
identificar demandas e eleger prioridades, com base em diagnósticos, segundo o foco de atuação do PRONASCI, especialmente em relação às ações voltadas para o desenvolvimento de políticas de enfrentamento e prevenção à violência voltadas para crianças, adolescentes e jovens;
identificar demandas e propor projetos e medidas administrativas e legislativas, visando a modernização dos estabelecimentos de segurança pública, prisionais e sócio-educativos;
identificar demandas e propor projetos e medidas administrativas e legislativas destinadas à valorização e à capacitação dos servidores de estabelecimentos prisionais, sócio-educativos e de segurança pública, com enfoque especial na filosofia do policiamento comunitário, novas tecnologias de investigação e inteligência policial;
propor projetos visando o aperfeiçoamento e o reaparelhamento dos órgãos responsáveis pela identificação e pelos exames periciais das áreas de criminalística e de medicina legal;
propor projetos e medidas administrativas e legislat ivas destinadas ao combate à corrupção policial e ao crime organizado;
identificar demandas e eleger prioridades para a realização de obras de reorganização de espaços urbanos e a recuperação de equipamentos públicos de uso desportivo e cultural;
propor projetos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, visando o fortalecimento e apoio às ações governamentais e de organizações não governamentais que atuam na prevenção à violência, especialmente em relação à segurança comunitária, à proteção familiar, à proteção de mulheres, crianças, adolescentes e idosos e contra o uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas;
acompanhar a implementação dos projetos e políticas vinculadas as ações encampadas pelo GGIDF, promovendo a avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, se for o caso, mecanismos para a revisão das políticas públicas adotadas.
articular-se com órgãos distritais e federais, com o objetivo de elaborar propostas de projetos, convênios e outros ajustes que abordem de forma sistemática, no âmbito do Governo do Distrito Federal, a questão da segurança pública, do sistema prisional, do sistema sócio-educativo, do resgate da cidadania e dos direitos humanos, de modo a dar maior eficácia às ações de governo;
constituir câmaras temáticas para analisar temas específicos, propor estratégias e metodologias de monitoramentos dos resultados de ações a eles relativas, com a participação de outras instituições, se necessário e conveniente;
analisar os projetos, convênios, acordos e outros ajustes que forem propostos pelos membros e pelas câmaras temáticas, encaminhando-os fundamentadamente para análise e deliberação do Governador do Distrito Federal;
As câmaras temáticas de que trata o inciso V deste artigo serão criadas por deliberação, em maioria simples dos membros natos, podendo ter caráter temporário ou permanente, caso o assunto assim o exija.
a fiel observação dos princípios, conceitos e objetivos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania;
a apresentação de projetos e propostas de convênios, acordos e outros ajustes em absoluta sintonia com as políticas sociais capazes de atuar nas raízes sócio-econômicas e culturais da criminalidade.
convidar representantes de órgãos públicos federais e distritais para apoio às ações integradas;respectivo Secretário de Estado;
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;
um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Diretor.
- Poderão compor o GGIDF, como membros temporários e sem direito a voto, representantes dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal ou da sociedade civil, para o trato de assuntos específicos, por decisão da maioria simples dos membros natos.
promover a atuação conjunta, de forma sinérgica, dos órgãos distritais, com vistas à elaboração de projetos e acordos destinados à prevenção, controle e repressão da criminalidade, propiciando ao Distrito Federal a adesão ao PRONASCI, mediante: a participação na gestão e compromisso com as diretrizes do programa; o compartilhamento das ações e das políticas de segurança, sociais e de urbanização; comprometimento de efetivo policial nas ações para pacificação territorial; disponibilização de mecanismos de comunicação e informação para mobilização social e divulgação das ações e projetos do programa; apresentação de plano diretor do sistema penitenciário;
identificar demandas e eleger prioridades, com base em diagnósticos, segundo o foco de atuação do PRONASCI, especialmente em relação às ações voltadas para o desenvolvimento de políticas de enfrentamento e prevenção à violência voltadas para crianças, adolescentes e jovens;
identificar demandas e propor projetos e medidas administrativas e legislativas, visando a modernização dos estabelecimentos de segurança pública, prisionais e sócio-educativos;
identificar demandas e propor projetos e medidas administrativas e legislativas destinadas à valorização e à capacitação dos servidores de estabelecimentos prisionais, sócio-educativos e de segurança pública, com enfoque especial na filosofia do policiamento comunitário, novas tecnologias de investigação e inteligência policial;
propor projetos visando o aperfeiçoamento e o reaparelhamento dos órgãos responsáveis pela identificação e pelos exames periciais das áreas de criminalística e de medicina legal;
propor projetos e medidas administrativas e legislat ivas destinadas ao combate à corrupção policial e ao crime organizado;
identificar demandas e eleger prioridades para a realização de obras de reorganização de espaços urbanos e a recuperação de equipamentos públicos de uso desportivo e cultural;
propor projetos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, visando o fortalecimento e apoio às ações governamentais e de organizações não governamentais que atuam na prevenção à violência, especialmente em relação à segurança comunitária, à proteção familiar, à proteção de mulheres, crianças, adolescentes e idosos e contra o uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas;
acompanhar a implementação dos projetos e políticas vinculadas as ações encampadas pelo GGIDF, promovendo a avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, se for o caso, mecanismos para a revisão das políticas públicas adotadas.
articular-se com órgãos distritais e federais, com o objetivo de elaborar propostas de projetos, convênios e outros ajustes que abordem de forma sistemática, no âmbito do Governo do Distrito Federal, a questão da segurança pública, do sistema prisional, do sistema sócio-educativo, do resgate da cidadania e dos direitos humanos, de modo a dar maior eficácia às ações de governo;
constituir câmaras temáticas para analisar temas específicos, propor estratégias e metodologias de monitoramentos dos resultados de ações a eles relativas, com a participação de outras instituições, se necessário e conveniente;
analisar os projetos, convênios, acordos e outros ajustes que forem propostos pelos membros e pelas câmaras temáticas, encaminhando-os fundamentadamente para análise e deliberação do Governador do Distrito Federal;
As câmaras temáticas de que trata o inciso V deste artigo serão criadas por deliberação, em maioria simples dos membros natos, podendo ter caráter temporário ou permanente, caso o assunto assim o exija.
a fiel observação dos princípios, conceitos e objetivos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania;
a apresentação de projetos e propostas de convênios, acordos e outros ajustes em absoluta sintonia com as políticas sociais capazes de atuar nas raízes sócio-econômicas e culturais da criminalidade.
O Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal fixará suas normas de funcionamento por meio de resolução votada pela maioria absoluta de seus membros natos.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal prestará o apoio administrativo e operacional necessário ao funcionamento do GGIDF, mediante solicitação do Coordenador.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA