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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28469 de 26 de Novembro de 2007

Cria o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007, e dá outras providências.

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Art. 2º

O GGIDF terá a seguinte composição, como membros natos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

I

um representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na qualidade de Coordenador, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;

I

Secretaria de Estado de Segurança Pública, na qualidade de Coordenadora; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

II

um representante da Polícia Militar do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Comandante-Geral;

II

Polícia Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

III

um representante da Polícia Civil do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Diretor-Geral;

III

Polícia Civil do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

IV

um representante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Comandante-Geral;

IV

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

V

um representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;

V

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

VI

um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;

VI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

VII

um representante da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;

VII

Secretaria de Estado de Obras; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

VIII

um representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;

VIII

Secretaria de Estado de Educação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

IX

um representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;

IX

Secretaria de Estado de Saúde; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

X

um representante da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, indicado pelorespectivo Secretário de Estado;

X

Secretaria de Estado de Cultura; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

XI

um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;

XI

Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

XII

um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Diretor.

XII

Departamento de Trânsito do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

XIII

Casa Civil, por meio da Coordenadoria das Cidades; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

XIV

Secretaria de Estado de Esporte; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

XV

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

XVI

Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

XVII

Secretaria de Estado de Governo, por meio da Coordenadoria de Juventude; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

XVIII

Secretaria de Estado da Criança; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

XIX

Secretaria de Assuntos Estratégicos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

XX

Secretaria de Estado do Entorno; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

XXI

Secretaria de Estado de Defesa Civil. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

XXII

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44247 de 16/02/2023)

Parágrafo único

- Poderão compor o GGIDF, como membros temporários e sem direito a voto, representantes dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal ou da sociedade civil, para o trato de assuntos específicos, por decisão da maioria simples dos membros natos.

Parágrafo único

Poderão compor o GGIDF, como membros temporários e com direito a voto, representantes dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal, dos órgãos do Governo Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da sociedade civil, para o trato de assuntos específicos, por decisão da maioria simples dos membros natos. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 28774 de 13/02/2008)

§ 1º

Na impossibilidade de comparecimento do titular do órgão, poderão ser indicados representantes habilitados, com poder de decisão, para tratar dos assuntos a serem abordados nas reuniões do Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

§ 2º

Poderão compor o GGIDF, como membros temporários e com direito a voto, representantes dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal ou da sociedade civil, para o trato de assuntos específicos, por decisão da maioria simples dos membros natos. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 28469 /2007