Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28469 de 26 de Novembro de 2007
Cria o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São princípios norteadores das ações do GGIDF:
I
a fiel observação dos princípios, conceitos e objetivos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania;
II
a obediência às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, no que for aplicável;
III
a apresentação de projetos e propostas de convênios, acordos e outros ajustes em absoluta sintonia com as políticas sociais capazes de atuar nas raízes sócio-econômicas e culturais da criminalidade.
Art. 5º
São princípios norteadores das ações do GGIDF:
I
a fiel observação dos princípios, conceitos e objetivos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania;
II
a obediência às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, no que for aplicável;
III
a apresentação de projetos e propostas de convênios, acordos e outros ajustes em absoluta sintonia com as políticas sociais capazes de atuar nas raízes sócio-econômicas e culturais da criminalidade.