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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28469 de 26 de Novembro de 2007

Cria o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007, e dá outras providências.

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Art. 5º

São princípios norteadores das ações do GGIDF:

I

a fiel observação dos princípios, conceitos e objetivos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania;

II

a obediência às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, no que for aplicável;

III

a apresentação de projetos e propostas de convênios, acordos e outros ajustes em absoluta sintonia com as políticas sociais capazes de atuar nas raízes sócio-econômicas e culturais da criminalidade.

Art. 5º

São princípios norteadores das ações do GGIDF:

I

a fiel observação dos princípios, conceitos e objetivos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania;

II

a obediência às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, no que for aplicável;

III

a apresentação de projetos e propostas de convênios, acordos e outros ajustes em absoluta sintonia com as políticas sociais capazes de atuar nas raízes sócio-econômicas e culturais da criminalidade.

Art. 5º, II do Decreto do Distrito Federal 28469 /2007