Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28469 de 26 de Novembro de 2007
Cria o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Coordenador do GGIDF:
I
convocar e presidir as reuniões do GGIDF e das câmaras temáticas;
II
promover medidas destinadas ao cumprimento das atribuições e deliberações do GGIDF;
III
convidar representantes de órgãos públicos federais e distritais para apoio às ações integradas;respectivo Secretário de Estado;
XI
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;
XII
um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Diretor.
Parágrafo único
- Poderão compor o GGIDF, como membros temporários e sem direito a voto, representantes dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal ou da sociedade civil, para o trato de assuntos específicos, por decisão da maioria simples dos membros natos.
Art. 6º
Compete ao Coordenador do GGIDF:
I
convocar e presidir as reuniões do GGIDF e das câmaras temáticas;
II
promover medidas destinadas ao cumprimento das atribuições e deliberações do GGIDF;
III
convidar representantes de órgãos públicos federais e distritais para apoio às ações integradas;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.