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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28469 de 26 de Novembro de 2007

Cria o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal fixará suas normas de funcionamento por meio de resolução votada pela maioria absoluta de seus membros natos.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 28469 /2007