Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28469 de 26 de Novembro de 2007
Cria o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Coordenador do GGIDF:
I
convocar e presidir as reuniões do GGIDF e das câmaras temáticas;
II
promover medidas destinadas ao cumprimento das atribuições e deliberações do GGIDF;
III
convidar representantes de órgãos públicos federais e distritais para apoio às ações integradas;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.