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Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28469 de 26 de Novembro de 2007

Cria o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007, e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete ao Coordenador do GGIDF:

I

convocar e presidir as reuniões do GGIDF e das câmaras temáticas;

II

promover medidas destinadas ao cumprimento das atribuições e deliberações do GGIDF;

III

convidar representantes de órgãos públicos federais e distritais para apoio às ações integradas;respectivo Secretário de Estado;

XI

um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;

XII

um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Diretor.

Parágrafo único

- Poderão compor o GGIDF, como membros temporários e sem direito a voto, representantes dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal ou da sociedade civil, para o trato de assuntos específicos, por decisão da maioria simples dos membros natos.

Art. 6º

Compete ao Coordenador do GGIDF:

I

convocar e presidir as reuniões do GGIDF e das câmaras temáticas;

II

promover medidas destinadas ao cumprimento das atribuições e deliberações do GGIDF;

III

convidar representantes de órgãos públicos federais e distritais para apoio às ações integradas;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 6º, I do Decreto do Distrito Federal 28469 /2007