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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 28469 de 26 de Novembro de 2007

Cria o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007, e dá outras providências.

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Art. 8º

A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal prestará o apoio administrativo e operacional necessário ao funcionamento do GGIDF, mediante solicitação do Coordenador.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 28469 /2007