Artigo 2º, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 28469 de 26 de Novembro de 2007
Cria o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O GGIDF terá a seguinte composição, como membros natos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
I
um representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na qualidade de Coordenador, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;
I
Secretaria de Estado de Segurança Pública, na qualidade de Coordenadora; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
II
um representante da Polícia Militar do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Comandante-Geral;
II
Polícia Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
III
um representante da Polícia Civil do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Diretor-Geral;
III
Polícia Civil do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
IV
um representante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Comandante-Geral;
IV
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
V
um representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;
V
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
VI
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;
VI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
VII
um representante da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;
VII
Secretaria de Estado de Obras; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
VIII
um representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;
VIII
Secretaria de Estado de Educação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
IX
um representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;
IX
Secretaria de Estado de Saúde; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
X
um representante da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, indicado pelorespectivo Secretário de Estado;
X
Secretaria de Estado de Cultura; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
XI
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Secretário de Estado;
XI
Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
XII
um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, indicado pelo respectivo Diretor.
XII
Departamento de Trânsito do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
XIII
Casa Civil, por meio da Coordenadoria das Cidades; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
XIV
Secretaria de Estado de Esporte; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
XV
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
XVI
Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
XVII
Secretaria de Estado de Governo, por meio da Coordenadoria de Juventude; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
XVIII
Secretaria de Estado da Criança; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
XIX
Secretaria de Assuntos Estratégicos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
XX
Secretaria de Estado do Entorno; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
XXI
Secretaria de Estado de Defesa Civil. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
XXII
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44247 de 16/02/2023)
Parágrafo único
- Poderão compor o GGIDF, como membros temporários e sem direito a voto, representantes dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal ou da sociedade civil, para o trato de assuntos específicos, por decisão da maioria simples dos membros natos.
Parágrafo único
§ 1º
Na impossibilidade de comparecimento do titular do órgão, poderão ser indicados representantes habilitados, com poder de decisão, para tratar dos assuntos a serem abordados nas reuniões do Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)
§ 2º
Poderão compor o GGIDF, como membros temporários e com direito a voto, representantes dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal ou da sociedade civil, para o trato de assuntos específicos, por decisão da maioria simples dos membros natos. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 33719 de 15/06/2012)