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Decreto do Distrito Federal nº 26720 de 10 de Abril de 2006

Cria Comissão de Articulação Institucional para elaboração de Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, e Considerando o estabelecido no artigo 279 da LODF que assegura ao Poder Público a promoção do diagnóstico e o zoneamento ambiental do território, definindo suas limitações e condicionantes ecológicas e ambientais para ocupação e uso dos espaços territoriais; Considerando que o artigo 26 dos Atos das Disposições Transitórias da LODF estabelece que o Poder Público, com a participação dos órgãos representativos da comunidade, promoverá o Zoneamento Ecológico-Econômico do território do Distrito Federal; Considerando que o artigo 42 da Lei da Política Ambiental do Distrito Federal, Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, estabelece que o atual Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM deverá definir a ocupação e uso dos espaços territoriais de acordo com suas limitações e condicionantes ecológicas e ambientais; Considerando o disposto no Decreto nº 12.960, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a Lei no 41/89, que assegura à atual Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH a coordenação e realização do zoneamento ambiental do Distrito Federal, que será submetido à aprovação do CONAM; Considerando que o artigo 28 do Decreto nº 12.960, de 28 de dezembro de 1990, estabelece que fundamentada no zoneamento ambiental, a SEMARH fixará normas e análises básicas para a ocupação e uso dos espaços territoriais do Distrito Federal, e que o zoneamento ambiental é premissa básica do Plano Diretor do Distrito Federal, que deverá obedecer às recomendações nele contidas; e Considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente – MMA, por intermédio da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável – SDS, e o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal visando à conjugação de esforços para a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

A criação da Comissão de Articulação Institucional para a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF, com o objetivo de integrar o Grupo de Trabalho composto por órgãos do Governo do Distrito Federal e instituições do Consórcio ZEE Brasil, coordenados pelo MMA/SDS e com a gerência da SEMARH.

Art. 2º

São atribuições da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH:

I

Designar Gerência do ZEE-DF para, juntamente com o Ministério do Meio Ambiente – MMA, acompanhar a execução do Termo de Referência;

II

Discutir e aprovar, por meio do Grupo de Trabalho e em conjunto com o MMA, o Termo de Referência, bem como os respectivos planos de trabalho relativos às atividades e produtos do Programa Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal;

III

Avaliar e aprovar, em conjunto com o MMA, os produtos intermediários e finais previstos no Programa Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal acompanhando os prazos determinados no cronograma.

Art. 3º

São atribuições da Comissão de Articulação Institucional de elaboração do ZEE-DF:

I

Promover a articulação necessária entre os diversos órgãos setoriais do Governo do Distrito Federal cujas ações têm reflexos na organização do território e na matriz ecológica e na matriz econômica, com vistas ao ZEE-DF;

II

Articular e compatibilizar os diversos planos e políticas setoriais do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE;

III

Fornecer dados e informações que contribuam para os levantamentos e análises próprias de cada uma das etapas do processo de elaboração do ZEE-DF;

IV

Acompanhar as etapas do processo de elaboração do ZEE-DF.

§ único

– No desempenho de suas atribuições a Comissão de Articulação Institucional poderá criar Subgrupos Temáticos para conferir maior agilidade e apoio aos seus trabalhos.

Art. 4º

A Comissão de Articulação Institucional de Elaboração do ZEE-DF, criada neste Decreto, tem a seguinte composição:

I

Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

IX

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

X

Secretaria de Estado Extraordinário para Articulação de Assuntos Urbanísticos e Ambientais;

XI

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

XII

Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;

XIII

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

XIV

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação e Parcerias do Distrito Federal;

XV

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

XVI

Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;

XVII

Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

XVIII

Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal;

XIX

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

XX

Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal;

XXI

Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal;

XXII

Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

XXIII

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

XXIV

Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;

XXV

Companhia Energética de Brasília – CEB;

XXVI

Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM;

XXVII

Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal;

XXVIII

Conselho Gestor da APA do Planalto Central;

XXIX

Conselho Gestor da APA Gama e Cabeça de Veado;

XXX

Conselho Gestor da APA do Lago Paranoá;

XXXI

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;

XXXII

Conselho de Habitação do Distrito Federal – CONHAB;

XXXIII

Conselho de Gestão de Área de Preservação de Brasília – CONPRESB; e

XXXIV

Conselho de Administração da RIDE. § 1º Caberá a cada titular de órgão e entidade indicar à SEMARH, no prazo de 10 (dez) dias úteis da Publicação deste Decreto, seus 02 (dois) representantes, titular e suplente. § 3º A SEMARH poderá, durante o processo de elaboração do ZEE-DF, integrar a esta Comissão outras Secretarias ou instituições que se fizerem necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 5º

Deverão ser convidados a participar da Comissão criada por meio deste Decreto os órgãos do Governo Federal, a seguir relacionados:

I

Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável – SDS, do Ministério do Meio Ambiente – MMA;

II

Instituições envolvidas no Consórcio ZEE Brasil, previstas no Termo de Referência do Projeto de Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal;

III

Gerência Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - GEREX/IBAMA-DF;

IV

Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – 15ª Região;

V

Secretaria do Patrimônio da União – SPU;

VI

Universidade de Brasília;

VII

Universidade Católica de Brasília.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 26720 de 10 de Abril de 2006