Artigo 4º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 26720 de 10 de Abril de 2006
Cria Comissão de Articulação Institucional para elaboração de Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
A Comissão de Articulação Institucional de Elaboração do ZEE-DF, criada neste Decreto, tem a seguinte composição:
I
Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
VIII
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
IX
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
X
Secretaria de Estado Extraordinário para Articulação de Assuntos Urbanísticos e Ambientais;
XI
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
XII
Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;
XIII
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
XIV
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação e Parcerias do Distrito Federal;
XV
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XVI
Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
XVII
Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
XVIII
Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal;
XIX
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
XX
Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal;
XXI
Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal;
XXII
Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
XXIII
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
XXIV
Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;
XXV
Companhia Energética de Brasília – CEB;
XXVI
Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM;
XXVII
Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal;
XXVIII
Conselho Gestor da APA do Planalto Central;
XXIX
Conselho Gestor da APA Gama e Cabeça de Veado;
XXX
Conselho Gestor da APA do Lago Paranoá;
XXXI
Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;
XXXII
Conselho de Habitação do Distrito Federal – CONHAB;
XXXIII
Conselho de Gestão de Área de Preservação de Brasília – CONPRESB; e
XXXIV
Conselho de Administração da RIDE.
§ 1º Caberá a cada titular de órgão e entidade indicar à SEMARH, no prazo de 10 (dez) dias úteis da Publicação deste Decreto, seus 02 (dois) representantes, titular e suplente.
§ 3º A SEMARH poderá, durante o processo de elaboração do ZEE-DF, integrar a esta Comissão outras Secretarias ou instituições que se fizerem necessárias ao bom andamento dos trabalhos.