JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 26720 de 10 de Abril de 2006

Cria Comissão de Articulação Institucional para elaboração de Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São atribuições da Comissão de Articulação Institucional de elaboração do ZEE-DF:

I

Promover a articulação necessária entre os diversos órgãos setoriais do Governo do Distrito Federal cujas ações têm reflexos na organização do território e na matriz ecológica e na matriz econômica, com vistas ao ZEE-DF;

II

Articular e compatibilizar os diversos planos e políticas setoriais do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE;

III

Fornecer dados e informações que contribuam para os levantamentos e análises próprias de cada uma das etapas do processo de elaboração do ZEE-DF;

IV

Acompanhar as etapas do processo de elaboração do ZEE-DF.

§ único

– No desempenho de suas atribuições a Comissão de Articulação Institucional poderá criar Subgrupos Temáticos para conferir maior agilidade e apoio aos seus trabalhos.

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 26720 /2006