Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 26720 de 10 de Abril de 2006
Cria Comissão de Articulação Institucional para elaboração de Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
Deverão ser convidados a participar da Comissão criada por meio deste Decreto os órgãos do Governo Federal, a seguir relacionados:
I
Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável – SDS, do Ministério do Meio Ambiente – MMA;
II
Instituições envolvidas no Consórcio ZEE Brasil, previstas no Termo de Referência do Projeto de Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal;
III
Gerência Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - GEREX/IBAMA-DF;
IV
Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – 15ª Região;
V
Secretaria do Patrimônio da União – SPU;
VI
Universidade de Brasília;
VII
Universidade Católica de Brasília.