Artigo 4º, Inciso XVI do Decreto do Distrito Federal nº 26720 de 10 de Abril de 2006
Cria Comissão de Articulação Institucional para elaboração de Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
A Comissão de Articulação Institucional de Elaboração do ZEE-DF, criada neste Decreto, tem a seguinte composição:
I
Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
VIII
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
IX
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
X
Secretaria de Estado Extraordinário para Articulação de Assuntos Urbanísticos e Ambientais;
XI
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
XII
Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;
XIII
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
XIV
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação e Parcerias do Distrito Federal;
XV
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XVI
Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
XVII
Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
XVIII
Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal;
XIX
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
XX
Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal;
XXI
Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal;
XXII
Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
XXIII
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
XXIV
Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;
XXV
Companhia Energética de Brasília – CEB;
XXVI
Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM;
XXVII
Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal;
XXVIII
Conselho Gestor da APA do Planalto Central;
XXIX
Conselho Gestor da APA Gama e Cabeça de Veado;
XXX
Conselho Gestor da APA do Lago Paranoá;
XXXI
Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;
XXXII
Conselho de Habitação do Distrito Federal – CONHAB;
XXXIII
Conselho de Gestão de Área de Preservação de Brasília – CONPRESB; e
XXXIV
Conselho de Administração da RIDE.
§ 1º Caberá a cada titular de órgão e entidade indicar à SEMARH, no prazo de 10 (dez) dias úteis da Publicação deste Decreto, seus 02 (dois) representantes, titular e suplente.
§ 3º A SEMARH poderá, durante o processo de elaboração do ZEE-DF, integrar a esta Comissão outras Secretarias ou instituições que se fizerem necessárias ao bom andamento dos trabalhos.