Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 26720 de 10 de Abril de 2006
Cria Comissão de Articulação Institucional para elaboração de Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
Deverão ser convidados a participar da Comissão criada por meio deste Decreto os órgãos do Governo Federal, a seguir relacionados:
I
Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável – SDS, do Ministério do Meio Ambiente – MMA;
II
Instituições envolvidas no Consórcio ZEE Brasil, previstas no Termo de Referência do Projeto de Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal;
III
Gerência Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - GEREX/IBAMA-DF;
IV
Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – 15ª Região;
V
Secretaria do Patrimônio da União – SPU;
VI
Universidade de Brasília;
VII
Universidade Católica de Brasília.