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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 26720 de 10 de Abril de 2006

Cria Comissão de Articulação Institucional para elaboração de Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A Comissão de Articulação Institucional de Elaboração do ZEE-DF, criada neste Decreto, tem a seguinte composição:

I

Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

IX

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

X

Secretaria de Estado Extraordinário para Articulação de Assuntos Urbanísticos e Ambientais;

XI

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

XII

Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;

XIII

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

XIV

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação e Parcerias do Distrito Federal;

XV

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

XVI

Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;

XVII

Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

XVIII

Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal;

XIX

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

XX

Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal;

XXI

Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal;

XXII

Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

XXIII

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

XXIV

Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;

XXV

Companhia Energética de Brasília – CEB;

XXVI

Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM;

XXVII

Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal;

XXVIII

Conselho Gestor da APA do Planalto Central;

XXIX

Conselho Gestor da APA Gama e Cabeça de Veado;

XXX

Conselho Gestor da APA do Lago Paranoá;

XXXI

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;

XXXII

Conselho de Habitação do Distrito Federal – CONHAB;

XXXIII

Conselho de Gestão de Área de Preservação de Brasília – CONPRESB; e

XXXIV

Conselho de Administração da RIDE. § 1º Caberá a cada titular de órgão e entidade indicar à SEMARH, no prazo de 10 (dez) dias úteis da Publicação deste Decreto, seus 02 (dois) representantes, titular e suplente. § 3º A SEMARH poderá, durante o processo de elaboração do ZEE-DF, integrar a esta Comissão outras Secretarias ou instituições que se fizerem necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 26720 /2006