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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 26720 de 10 de Abril de 2006

Cria Comissão de Articulação Institucional para elaboração de Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

São atribuições da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH:

I

Designar Gerência do ZEE-DF para, juntamente com o Ministério do Meio Ambiente – MMA, acompanhar a execução do Termo de Referência;

II

Discutir e aprovar, por meio do Grupo de Trabalho e em conjunto com o MMA, o Termo de Referência, bem como os respectivos planos de trabalho relativos às atividades e produtos do Programa Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal;

III

Avaliar e aprovar, em conjunto com o MMA, os produtos intermediários e finais previstos no Programa Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal acompanhando os prazos determinados no cronograma.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 26720 /2006