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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 26720 de 10 de Abril de 2006

Cria Comissão de Articulação Institucional para elaboração de Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

São atribuições da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH:

I

Designar Gerência do ZEE-DF para, juntamente com o Ministério do Meio Ambiente – MMA, acompanhar a execução do Termo de Referência;

II

Discutir e aprovar, por meio do Grupo de Trabalho e em conjunto com o MMA, o Termo de Referência, bem como os respectivos planos de trabalho relativos às atividades e produtos do Programa Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal;

III

Avaliar e aprovar, em conjunto com o MMA, os produtos intermediários e finais previstos no Programa Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal acompanhando os prazos determinados no cronograma.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 26720 /2006