Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 26720 de 10 de Abril de 2006
Cria Comissão de Articulação Institucional para elaboração de Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
São atribuições da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH:
I
Designar Gerência do ZEE-DF para, juntamente com o Ministério do Meio Ambiente – MMA, acompanhar a execução do Termo de Referência;
II
Discutir e aprovar, por meio do Grupo de Trabalho e em conjunto com o MMA, o Termo de Referência, bem como os respectivos planos de trabalho relativos às atividades e produtos do Programa Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal;
III
Avaliar e aprovar, em conjunto com o MMA, os produtos intermediários e finais previstos no Programa Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal acompanhando os prazos determinados no cronograma.