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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 26720 de 10 de Abril de 2006

Cria Comissão de Articulação Institucional para elaboração de Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Deverão ser convidados a participar da Comissão criada por meio deste Decreto os órgãos do Governo Federal, a seguir relacionados:

I

Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável – SDS, do Ministério do Meio Ambiente – MMA;

II

Instituições envolvidas no Consórcio ZEE Brasil, previstas no Termo de Referência do Projeto de Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal;

III

Gerência Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - GEREX/IBAMA-DF;

IV

Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – 15ª Região;

V

Secretaria do Patrimônio da União – SPU;

VI

Universidade de Brasília;

VII

Universidade Católica de Brasília.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 26720 /2006