Os artigos: 3º, VI; 7º, "c"; ambos da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º (...)
(...)
VI – Seção de Repressão a Tóxico e Entorpecente-SRTE;". (NR)
"Art. 7º. (...)
(...)
c) Seção de Operação;"(NR)
Fica acrescido ao artigo 8º, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, o seguinte dispositivo:
"VII - Seção de Operações e Resgate." (NR)
Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a criação dos seguintes cargos:
01 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 21ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil;
01 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 24ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil.
Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
ficam transformados os códigos relativos aos cargos de Delegado-Adjunto, de DFG-12 para DFA-12;
ficam transformados os códigos relativos aos cargos de Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil, código DFG-10 para DFG-08.
fica transformado 01 (um) cargo de Piloto de Aeronave, da estrutura da Divisão de Operações Aéreas, em Chefe da Seção de Operações e Resgate, da estrutura da Divisão de Operações Especiais, correlação policial civil;
fica alterada a correlação do cargo de Secretário Executivo para policial civil;
ficam criados 2 (dois) cargos de Assistente, código DFG-10, e um cargo de Chefe de Apoio Administrativo, código DFG-12, na estrutura da Secretaria Executiva da Chefia de Polícia Civil, tendo por correlação policial civil;
Fica extinto 1 (um) cargo de Secretário Administrativo, código DFA-05, dos seguintes órgãos:
Departamento de Polícia Especializada;
Divisão de Cadastro de Roubos e Furtos de Veículos;
Departamento de Polícia Circunscricional;
Departamento de Polícia Técnica;
Departamento de Atividades Especiais;
Divisão de Operações Aéreas (DOA);
Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos;
Centro de Comunicação da Polícia Civil;
Divisão de Estatística e Planejamento Operacional (DEPO);
Divisão de Inteligência Policial (DIPO);
Divisão de Assistência Médica;
Divisão de Telecomunicações;
Divisão de Técnica de Ensino;
Divisão de Repressão a Seqüestros (DRS);
Divisão de Operações Especiais;
Divisão de Apoio ao Ensino;
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil.
Fica extinto o cargo de Chefe da Seção de Cinofilia, código DFG-08, da estrutura da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes II/DPE.
Ficam extintos dois cargos de Auxiliar de Mecânica, código DFG-05, da Divisão de Operações Aéreas-DOA.
Fica extinto o cargo de Assistente, código DFA-10, dos seguintes órgãos:
Divisão de Perícias Externas (IC/DPT);
Divisão de Perícias Internas (IC/DPT);
Divisão Administrativa (IC/DPT);
Divisão de Identificação (II/DPT);
Divisão de Processamento e Arquivos Técnicos (II/DPT);
Divisão de Exames Técnicos em Papiloscopia (II/DPT);
Divisão Administrativa (II/DPT);
Divisão de Perícia no Vivo (IML/DPT);
Divisão de Tanatologia Forense (IML/DPT);
Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais (IML/DPT);
Divisão Administrativa (IML/DPT).
Fica extinto o cargo de Assistente, código DFA-08, dos seguintes órgãos:
Serviço de Adestramento Técnico (APC);
Serviço de Apoio Administrativo (APC);
Serviço de Capacitação em Informática (APC);
Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
fica alterada a denominação do cargo de Chefe da Seção de Operação e Resgate da estrutura da Divisão de Repressão a Seqüestros, para Chefe da Seção de Operação;
ficam alterados os códigos dos seguintes cargos da 21ª e 24ª Delegacias de Polícia:
Delegado-Chefe, de DFG-11 para DFG-14;
Chefe de Cartório, de DFG-02 para DFG-08;
Chefe da Seção de Investigações, de DFG-02 para DFG-08;
Chefe da Seção de Vigilância e Operações, de DFG-02 para DFG-08;
Chefe da Seção de Apoio Administrativo, de DFG-02 para DFG-08
fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Tesouraria da estrutura Divisão de Orçamento e Finanças, para Chefe da Seção de Despesa e Liquidação.
ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Polícia Técnica, para perito criminal, perito médico-legista ou perito papiloscopista;
ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Atividades Especiais, para policial civil;
fica alterada a denominação e a correlação do cargo de Delegado-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos – delegado de polícia, para Diretor-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos - policial civil.
Fica alterado o Anexo III, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a extinção dos seguintes cargos:
Chefe do Serviço de Correição, Chefe do Serviço de Registros Criminais e Chefe do Serviço de Controle de Autos, todos da estrutura da Corregedoria Geral de Polícia;
Chefe do Serviço de Comunicação Social da estrutura da Chefia de Polícia Civil;
03 (três) cargos de Encarregado de Serviços, da estrutura da Divisão de Apoio e Serviços Gerais;
Diretor da Divisão de Pessoal da estrutura do Departamento de Administração Geral;
2 (dois) cargos de Delegado Assistente da estrutura da Polícia Civil.
Fica criada na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal a Divisão de Comunicação, órgão de direção superior, diretamente subordinado à Chefia de Polícia Civil, com os seguintes cargos:
Diretor – código DFG-13 – correlação delegado de polícia;
Secretário Administrativo – código DFA 5 – correlação policial civil
Ficam criados na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal 2 (dois) cargos, código CNE-03 e 2 (dois) cargos, código CNE-06, destinados exclusivamente aos Conselheiros do Conselho Superior de Polícia Civil, escolhidos na forma da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001.
O Posto de Identificação criado pela Lei nº 1.056, de 23 de abril de 1996, passa a ser denominado Posto de Identificação nº 24, localizado na circunscrição da 21ª Delegacia de Polícia e o código inerente ao cargo de chefia fica alterado de DFG-02 para DFG-08.
O Instituto de Pesquisa de DNA Forense fica transformado em Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL, vinculado ao Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, com a seguinte estrutura. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Divisão de Perícias em DNA; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Divisão de Perícias e Pesquisas Laboratoriais; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Divisão Administrativa; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Seção de Perícias Criminais; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Seção de Perícias em Ações de Família; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Seção de Pesquisas e Análises Laboratoriais; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Seção de Laboratório e Análises Clínicas; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Seção de Laboratório de Toxicologia; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Seção de Apoio Administrativo; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Seção de Informática, Planejamento e Estatística. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)§ 1º. Passarão a compor a estrutura do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL os seguintes órgãos e cargos do Instituto de Criminalística: (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Diretor da Divisão de Pesquisas Laboratoriais, que passa a denominar-se Diretor da Divisão de Perícias e Pesquisas Laboratoriais; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Chefe da Seção de Pesquisas e Análises Laboratoriais. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)§ 2º. Passarão a compor a estrutura do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL os seguintes órgãos e cargos do Instituto de Medicina Legal: (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Diretor da Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais, passando a denominar-se Diretor da Divisão de Perícias em DNA; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Chefe da Seção de Laboratório de Toxicologia. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)§ 3º. Passarão a compor a estrutura do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL os seguintes cargos do Instituto de Pesquisa de DNA Forense: (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Diretor do Instituto de Pesquisas de DNA Forense da PCDF, passando a denominar-se Diretor do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Assistente, passando a denominar-se Assessor, ficando alterado o código de DFA-10 para DFA-11; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Secretário Administrativo; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Chefe da Seção de Perícias Criminais; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Chefe da Seção de Perícias em Ações de Família; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Chefe da Seção de Estatística e Pesquisa, passando a denominar-se Chefe da Seção de Informática, Planejamento e Estatística. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)§ 4º. Passa a compor a estrutura do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL o cargo de Chefe da Seção de Laboratório e Análises Clínicas da Divisão de Assistência Médica: (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Ficam extintos os Postos Policiais números 4 (quatro), 5 (cinco), 8 (oito), 19 (dezenove), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito), bem como seus respectivos cargos.
Fica alterada a denominação da Divisão de Assistência Médica – DAMED, para Divisão de Assistência à Saúde – DAS.
Os cargos relativos à Divisão de Assistência à Saúde – DAS terão por correlação policial civil.
Fica alterada a denominação do Posto Policial número 7 (sete), para Posto Policial do Aeroporto, com localização no Aeroporto Internacional de Brasília.
Ficam alteradas as denominações dos seguintes órgãos do Instituto de Criminalística:
Assessoria, para Assessor, correlação policial civil;
Setor de Apoio Administrativo, para Seção de Apoio Administrativo, correlação policial civil;
Setor de Protocolo e Atendimento ao Público, para Seção de Protocolo e Atendimento ao Público, correlação policial civil;
Setor de Material e Transporte, para Seção de Material e Transporte, correlação policial civil.
Fica alterado o Anexo III, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
onde se lê Chefe do Laboratório de Toxicologia, leia-se Chefe da Seção de Toxicologia e Análises Clínicas;
onde se lê Chefe do Laboratório de Histopatologia, leia-se Chefe da Seção de Histologia;
onde se lê Encarregado Torno, leia-se Encarregado da Equipe de Torno e Soldagem;
onde se lê Diretor da Divisão de Pesquisa e Arquivos, leia-se Diretor da Divisão de Preparação e Arquivos;
onde se lê Chefe da Seção de Prontuário, leia-se Chefe da Seção de Arquivos e Prontuários;
onde se lê Chefe da Seção do Índice Nominal, leia-se Chefe da Seção de Arquivos de Índice Nominal.
Fica revogada a alínea "a", do inciso I, do Art. 1º, da Lei nº 2.217, de 30 de dezembro de 1998.
A organização interna da Polícia Civil do Distrito Federal será regulamentada por norma baixada pelo Chefe de Polícia.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ