Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 22997 de 31 de Maio de 2002
Dispõe sobre a reestruturação da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A organização interna da Polícia Civil do Distrito Federal será regulamentada por norma baixada pelo Chefe de Polícia.