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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 22997 de 31 de Maio de 2002

Dispõe sobre a reestruturação da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criados na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal 2 (dois) cargos, código CNE-03 e 2 (dois) cargos, código CNE-06, destinados exclusivamente aos Conselheiros do Conselho Superior de Polícia Civil, escolhidos na forma da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001.