Artigo 5º, Inciso II, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 22997 de 31 de Maio de 2002
Dispõe sobre a reestruturação da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
I
fica alterada a denominação do cargo de Chefe da Seção de Operação e Resgate da estrutura da Divisão de Repressão a Seqüestros, para Chefe da Seção de Operação;
II
ficam alterados os códigos dos seguintes cargos da 21ª e 24ª Delegacias de Polícia:
a
Delegado-Chefe, de DFG-11 para DFG-14;
b
Chefe de Cartório, de DFG-02 para DFG-08;
c
Chefe da Seção de Investigações, de DFG-02 para DFG-08;
d
Chefe da Seção de Vigilância e Operações, de DFG-02 para DFG-08;
e
Chefe da Seção de Apoio Administrativo, de DFG-02 para DFG-08
III
fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Tesouraria da estrutura Divisão de Orçamento e Finanças, para Chefe da Seção de Despesa e Liquidação.
IV
ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Polícia Técnica, para perito criminal, perito médico-legista ou perito papiloscopista;
V
ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Atividades Especiais, para policial civil;
VI
fica alterada a denominação e a correlação do cargo de Delegado-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos – delegado de polícia, para Diretor-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos - policial civil.