Artigo 15, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 22997 de 31 de Maio de 2002
Dispõe sobre a reestruturação da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica alterado o Anexo III, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
a
onde se lê Chefe do Laboratório de Toxicologia, leia-se Chefe da Seção de Toxicologia e Análises Clínicas;
b
onde se lê Chefe do Laboratório de Histopatologia, leia-se Chefe da Seção de Histologia;
c
onde se lê Encarregado Torno, leia-se Encarregado da Equipe de Torno e Soldagem;
d
onde se lê Diretor da Divisão de Pesquisa e Arquivos, leia-se Diretor da Divisão de Preparação e Arquivos;
e
onde se lê Chefe da Seção de Prontuário, leia-se Chefe da Seção de Arquivos e Prontuários;
f
onde se lê Chefe da Seção do Índice Nominal, leia-se Chefe da Seção de Arquivos de Índice Nominal.