Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 22997 de 31 de Maio de 2002
Dispõe sobre a reestruturação da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam extintos os Postos Policiais números 4 (quatro), 5 (cinco), 8 (oito), 19 (dezenove), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito), bem como seus respectivos cargos.