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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22997 de 31 de Maio de 2002

Dispõe sobre a reestruturação da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a criação dos seguintes cargos:

I

01 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 21ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil;

II

01 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 24ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil.