Decreto do Distrito Federal nº 19912 de 17 de Dezembro de 1998
Cria a CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de Dezembro de 1998
Fica instituída a CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, no âmbito da Secretaria de Governo, com a finalidade de coordenar a discussão de temas e harmonizar as ações de apoio ao trabalhador, cooperando na formulação de estratégias, na proposição de medidas e na implementação de ações.
A CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, sob a presidência do primeiro, será integrada pelos seguintes membros:
Três representantes dos Setores Empresariais dos Ramos de Hotelaria, Gastronomia, Informática, Cultura e Turismo.
Os representantes e seus respectivos suplentes previstos nos incisos XV e XVI serão indicados pelos seus pares.
Caberá a cada membro titular, previstos nos incisos I e XTV, a indicação formal de seu suplente.
O Presidente da CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL poderá convidar outros representantes dos setores público e privado para participar das reuniões, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento de matérias em discussão.
A CAMARÁ contará, ainda, com os cargos de Vice-Presidente e de Secretário Executivo, sendo estes eleitos por maioria simples, na primeira reunião ordinária, dentre os seus membros, para mandato de 01 (um) ano.
A CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL reunir-se-á ordinariamente a cada 120 (cento e vinte) dias ou, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, sempre que os assuntos afetos à sua área de competência assim o justificarem.
Fica criada a Secretaria Executiva da CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL com o objetivo de harmonizar as propostas e compatibilizar as ações dos órgãos de governo.
Serão membros da Secretaria Executiva todos os suplentes indicados pelos titulares de Governo participantes da CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
harmonizar e articular as ações de governo, dos trabalhadores, da iniciativa privada, do meio acadêmico e da sociedade em geral na formulação de estratégias e na implementação de ações destinadas a promover bem-estar dos trabalhadores do Distrito Federal, por intermédio da formação profissional e de seus instrumentos vinculados e derivados;
realizar estudos estratégicos compatibilizando as dimensões regionais da oferta e demanda por mão de obra, com suas características qualitativas;
identificar as vocações econômicas regionais, suas inter-relações e complementaridade, propor ações de integração entre a formação profissional, intermediação de mão de obra e programas de geração de emprego e renda;
propor ações coordenadas aos trabalhadores, empresários, ao meio académico e à sociedade em geral, visando a implementação das medidas acordadas;
promover seminários, conferências, debates e outros eventos sobre temas relacionados à formação profissional, articulando e mobilizando a sociedade para a priorização da questão, promovendo sinergia, integração e entendimento entre os trabalhadores, os empresários, o meio acadêmico e as entidades representativas da sociedade em geral.
Os membros que compõem à CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL não perceberão remuneração pela sua participação na CAMARÁ, sendo esta participação considerada, para todos os efeitos, como serviço público relevante.
110° de República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE