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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19912 de 17 de Dezembro de 1998

Cria a CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e da outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, no âmbito da Secretaria de Governo, com a finalidade de coordenar a discussão de temas e harmonizar as ações de apoio ao trabalhador, cooperando na formulação de estratégias, na proposição de medidas e na implementação de ações.