Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19912 de 17 de Dezembro de 1998
Cria a CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Presidente da CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL compete:
I
convocar e presidir as reuniões da CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL; e
II
representar a CAMARÁ nas relações com terceiros.