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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 19912 de 17 de Dezembro de 1998

Cria a CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e da outras providências.

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Art. 5º

Ao Presidente da CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL compete:

I

convocar e presidir as reuniões da CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL; e

II

representar a CAMARÁ nas relações com terceiros.