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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 19912 de 17 de Dezembro de 1998

Cria a CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e da outras providências.

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Art. 3º

Fica criada a Secretaria Executiva da CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL com o objetivo de harmonizar as propostas e compatibilizar as ações dos órgãos de governo.

§ 1º

Serão membros da Secretaria Executiva todos os suplentes indicados pelos titulares de Governo participantes da CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.