Decreto do Distrito Federal nº 17725 de 01 de Outubro de 1996
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica criada, na Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Corregedoria da Polícia Milhar do Distrito Federal, subordinada diretamente ao Comandante-geral da Corporação.
Cumprir Cartas Precatórias, no âmbito da Polícia Militar, atendendo ordem judicial ou solicitação de outras Corporações relacionadas com Inquérito e Processos Judiciais;
Proceder a correição de Processos Administrativos e Inquéritos Policiais Militares a serem remetidos à Justiça;
Atender solicitações, relacionadas com diligências e instrução em processos judiciais, oriundos do Poder Judiciário, Procuradoria Geral do Distrito Federal e Ministério Público;
Apreciar por ordem expressa do Comando Geral os procedimentos relacionados com irregularidades ou infrações cometidas por servidores civis e militares da Corporação;
Elaborar instruções normativas, orientadoras das atividades de Polícia Judiciária Militar e Disciplinar;
Solicitar informações de Órgãos Públicos ou particulares, necessárias á instrução de procedimentos disciplinares e judiciais;
Manter atualizado o registro de antecedentes criminais e disciplinares dos servidores civis e militares da Corporação;
Apurar responsabilidade através de Tomada de Contas Especial, relativo a danos, perda, extravio, subtração e desvio de valores e bens patrimoniais distribuídos a Corporação;
O Quadro de Organização Funcional e Distribuição de efetivo da Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal, respeitados os quantitativos estabelecidos da Lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.