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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17725 de 01 de Outubro de 1996

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica criada, na Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Corregedoria da Polícia Milhar do Distrito Federal, subordinada diretamente ao Comandante-geral da Corporação.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17725 /1996