Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17725 de 01 de Outubro de 1996
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 1º
Fica criada, na Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Corregedoria da Polícia Milhar do Distrito Federal, subordinada diretamente ao Comandante-geral da Corporação.