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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17725 de 01 de Outubro de 1996

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 5º

O Comandante-geral baixará instruções complementares necessárias a execução deste Decreto.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 17725 /1996