Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 17725 de 01 de Outubro de 1996
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.