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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 17725 de 01 de Outubro de 1996

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 17725 /1996