Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 17725 de 01 de Outubro de 1996
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.