Decreto do Distrito Federal nº 17656 de 06 de Setembro de 1996
Institui o Prêmio Brasiliense de Civilização, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 6 de setembro de 1996
Fica instituído o Prêmio Brasiliense de Civilização, de caráter internacional, destinado a premiar, a cada ano, uma personalidade brasileira ou estrangeira, em qualquer área de atuação, cuja vida e obra tenham contribuído para a valorização do homem, da cidadania, da solidariedade entre os povos, da paz, da modernidade ética como fundamento da ação política e do desenvolvimento sustentável como forma de exploração econômica da natureza.
O Prêmio Brasiliense de Civilização será constituído de diploma e de um troféu símbolo, especialmente criados para a finalidade expressa no artigo anterior.
A escolha do troféu símbolo do Prêmio Brasiliense de Civilização será realizada por meio de concurso público, a ser regulamentado em ato próprio.
Concorrerão ao Prêmio Brasiliense de Civilização personalidades indicadas pelos integrantes da Comissão Julgadora constituída na forma do art. 4º deste Decreto e, a convite dessa Comissão, por representantes de instituições nacionais e internacionais ligadas a luta pela paz, pela liberdade, pela igualdade, pelos excluídos, pela ética e pela cidadania dos povos em todo o mundo.
O Governador do Distrito Federal instituirá a Comissão Julgadora para avaliar os candidatos indicados ao Prêmio Brasiliense de Civilização, bem como indicar o vencedor.
A Comissão Julgadora, encarregada da seleção do laureado, será composta por quinze membros, cinco dos quais natos e dez escolhidos de comum acordo entre o Governador do Distrito Federal e o Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura/UNESCO.
A Comisão Julgadora encarregada da seleção do laureado será composta por dois membros natos e os demais escolhidos de comum acordo entre o Governador do Distrito Federal e o Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura/UNESCO (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 17926 de 20/12/1996)
O resultado do Prêmio Brasiliense de Civilização será divulgado na primeira quinzena de março de cada ano, pelo Gabinete do Governador do Distrito Federal.
A entrega do Prêmio Brasiliense de Civilização será realizada em Brasília, em sessão solene, no dia 21 de abril, a partir do ano de 1997.
Os integrantes da Comissão Julgadora e os representantes das instituições nacionais e internacionais, a que se refere o art. 3º, remeterão a Secretaria-Executiva da Comissão Julgadora do Prêmio Brasiliense de Civilização, em envelope lacrado, previamente fornecido, lista tríplice contendo suas indicações.
O prazo para o envio das indicações a Secretaria-Executiva encerrar-se-á no dia 28 de fevereiro do ano da premiação.
Será declarado vencedor do Prêmio Brasiliense de Civilização a personalidade que obtiver o maior número de indicações.
Em caso de empate entre aqueles que obtiverem o maior número de indicações, caberá ao Presidente da Comissão Julgadora e ao Diretor-Geral da UNESCO a escolha do vencedor.
O Governo do Distrito Federal e a UNESCO farão publicar, em edição anual bilíngue (português-inglês), memorial para divulgar a biografia do vencedor do Prêmio Brasiliense de Civilização.
108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE