Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17656 de 06 de Setembro de 1996
Institui o Prêmio Brasiliense de Civilização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Julgadora, encarregada da seleção do laureado, será composta por quinze membros, cinco dos quais natos e dez escolhidos de comum acordo entre o Governador do Distrito Federal e o Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura/UNESCO.
Art. 5º
A Comisão Julgadora encarregada da seleção do laureado será composta por dois membros natos e os demais escolhidos de comum acordo entre o Governador do Distrito Federal e o Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura/UNESCO (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 17926 de 20/12/1996)
§ único
Caberá ao Governador do Distrito Federal a presidência da Comissão Julgadora.