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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17656 de 06 de Setembro de 1996

Institui o Prêmio Brasiliense de Civilização, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Comissão Julgadora, encarregada da seleção do laureado, será composta por quinze membros, cinco dos quais natos e dez escolhidos de comum acordo entre o Governador do Distrito Federal e o Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura/UNESCO.

Art. 5º

A Comisão Julgadora encarregada da seleção do laureado será composta por dois membros natos e os demais escolhidos de comum acordo entre o Governador do Distrito Federal e o Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura/UNESCO (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 17926 de 20/12/1996)

§ único

Caberá ao Governador do Distrito Federal a presidência da Comissão Julgadora.