Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 17656 de 06 de Setembro de 1996
Institui o Prêmio Brasiliense de Civilização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Será declarado vencedor do Prêmio Brasiliense de Civilização a personalidade que obtiver o maior número de indicações.
§ 1º
Serão considerados nulos os votos dados aos integrantes da Comissão Julgadora.
§ 2º
Em caso de empate entre aqueles que obtiverem o maior número de indicações, caberá ao Presidente da Comissão Julgadora e ao Diretor-Geral da UNESCO a escolha do vencedor.