Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 17656 de 06 de Setembro de 1996
Institui o Prêmio Brasiliense de Civilização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os integrantes da Comissão Julgadora e os representantes das instituições nacionais e internacionais, a que se refere o art. 3º, remeterão a Secretaria-Executiva da Comissão Julgadora do Prêmio Brasiliense de Civilização, em envelope lacrado, previamente fornecido, lista tríplice contendo suas indicações.
§ único
O prazo para o envio das indicações a Secretaria-Executiva encerrar-se-á no dia 28 de fevereiro do ano da premiação.