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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 17656 de 06 de Setembro de 1996

Institui o Prêmio Brasiliense de Civilização, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os integrantes da Comissão Julgadora e os representantes das instituições nacionais e internacionais, a que se refere o art. 3º, remeterão a Secretaria-Executiva da Comissão Julgadora do Prêmio Brasiliense de Civilização, em envelope lacrado, previamente fornecido, lista tríplice contendo suas indicações.

§ único

O prazo para o envio das indicações a Secretaria-Executiva encerrar-se-á no dia 28 de fevereiro do ano da premiação.