Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 17656 de 06 de Setembro de 1996
Institui o Prêmio Brasiliense de Civilização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Governo do Distrito Federal e a UNESCO farão publicar, em edição anual bilíngue (português-inglês), memorial para divulgar a biografia do vencedor do Prêmio Brasiliense de Civilização.
§ único
Caberá ao laureado uma cota de 100 (cem) exemplares da tiragem editada.