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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 17656 de 06 de Setembro de 1996

Institui o Prêmio Brasiliense de Civilização, e dá outras providências.

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Art. 10

O Governo do Distrito Federal e a UNESCO farão publicar, em edição anual bilíngue (português-inglês), memorial para divulgar a biografia do vencedor do Prêmio Brasiliense de Civilização.

§ único

Caberá ao laureado uma cota de 100 (cem) exemplares da tiragem editada.