Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17656 de 06 de Setembro de 1996

Institui o Prêmio Brasiliense de Civilização, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Prêmio Brasiliense de Civilização será constituído de diploma e de um troféu símbolo, especialmente criados para a finalidade expressa no artigo anterior.

§ 1º

O Prêmio Brasiliense de Civilização será entregue ao laureado, em Brasília, e é indivisível.

§ 2º

A escolha do troféu símbolo do Prêmio Brasiliense de Civilização será realizada por meio de concurso público, a ser regulamentado em ato próprio.