Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17656 de 06 de Setembro de 1996
Institui o Prêmio Brasiliense de Civilização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Prêmio Brasiliense de Civilização será constituído de diploma e de um troféu símbolo, especialmente criados para a finalidade expressa no artigo anterior.
§ 1º
O Prêmio Brasiliense de Civilização será entregue ao laureado, em Brasília, e é indivisível.
§ 2º
A escolha do troféu símbolo do Prêmio Brasiliense de Civilização será realizada por meio de concurso público, a ser regulamentado em ato próprio.