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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17656 de 06 de Setembro de 1996

Institui o Prêmio Brasiliense de Civilização, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Governador do Distrito Federal instituirá a Comissão Julgadora para avaliar os candidatos indicados ao Prêmio Brasiliense de Civilização, bem como indicar o vencedor.