Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17656 de 06 de Setembro de 1996
Institui o Prêmio Brasiliense de Civilização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Governador do Distrito Federal instituirá a Comissão Julgadora para avaliar os candidatos indicados ao Prêmio Brasiliense de Civilização, bem como indicar o vencedor.