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Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 17656 de 06 de Setembro de 1996

Institui o Prêmio Brasiliense de Civilização, e dá outras providências.

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Art. 9º

Será declarado vencedor do Prêmio Brasiliense de Civilização a personalidade que obtiver o maior número de indicações.

§ 1º

Serão considerados nulos os votos dados aos integrantes da Comissão Julgadora.

§ 2º

Em caso de empate entre aqueles que obtiverem o maior número de indicações, caberá ao Presidente da Comissão Julgadora e ao Diretor-Geral da UNESCO a escolha do vencedor.